A alteração agora introduzida permite a definição de uma alternativa curricular que assegure a todos os alunos deste nível de ensino a possibilidade de aprender a língua inglesa, inserida no currículo e com um grau de exigência apropriado, de forma uniforme e com metas curriculares adequadas à progressão nos ciclos subsequentes com um maior domínio de conhecimentos desta língua. Desta forma, pretende-se que no final do ensino obrigatório de inglês seja possível atingir um domínio desta língua internacional mais exigente e mais harmonizado com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

De acordo com o calendário estabelecido, todos os alunos que ingressem no 3.º ano de escolaridade a partir do próximo ano lectivo 2015/2016 terão, obrigatoriamente, a disciplina de Inglês, com pelo menos duas horas semanais. Ao progredirem, manterão a disciplina, concretizando-se os 7 anos consecutivos de obrigatoriedade. Mantém-se igualmente a possibilidade de as escolas poderem, de acordo com os recursos disponíveis e no âmbito da sua autonomia, proporcionar anteriormente ou em simultâneo um contacto com esta ou outras línguas.

Para harmonizar e tornar coerente todo o ensino da língua inglesa, serão estabelecidas metas curriculares sequenciais a partir do 3.º ano de escolaridade, ajustando-se as metas já estabelecidas para o 2.º e 3.º ciclos.

Para fazer face à especificidade de ensino de um idioma estrangeiro a crianças com menos de 10 anos de idade, é agora criado um novo grupo de recrutamento de professores de inglês para o 1.º ciclo, o grupo 120, definindo-se a respectiva habilitação profissional. Estabelecem-se as condições em que outros professores, conforme a sua habilitação, possam obter qualificação profissional para a docência nesse grupo de recrutamento 120.

Os titulares do grau de mestre em ensino de Inglês que não tenham realizado a prática de ensino supervisionada de Inglês no 1.º ciclo, assim como aqueles que tenham obtido qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento 110, 220 e 330 e que já detenham ou venham a obter formação certificada no domínio do ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, podem adquirir qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 com uma formação complementar.

A definição dos complementos de formação e o respetivo procedimento de certificação dos docentes será alvo de portaria a publicar pelo Ministério da Educação e Ciência. O preenchimento das vagas necessárias para esse grupo será assegurado através de um primeiro concurso extraordinário, em 2015, exclusivamente para o recrutamento desses docentes.